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BRASIL IMPERIAL

Constituinte de 1823 Pedro I com o exemplar da Constituição brasileira de 1824.
12/10/2022

Constituição Imperial

A visão histórica ensinada nas escolas até os dias atuais é a de que um dom Pedro I autoritário e despótico teria entrado em conflito com a liberal e democrática assembleia, fechando esta última contra a vontade do povo brasileiro e acabando por outorgar (impôr) uma constituição de cunho absolutista sobre o país. Trata-se de uma invenção posterior dos republicanos para desmoralizar o passado monárquico do Brasil. A realidade dos fatos foi completamente diversa.

No dia 3 de maio de 1823, a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil iniciou sua legislatura com o intento de realizar a primeira constituição política do país. No mesmo dia, Pedro I discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação no final do ano anterior que a constituição deveria ser digna do Brasil e de si (frase esta que fora ideia de José Bonifácio e não do imperador):

“ Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia 1 de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho.

Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexequíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia.


Observação meu caro leitor e eleitor: Quando um motorista bate o carro por negligência e excesso de velocidade, o policial multa o volante, o motor do carro ou o condutor?

"A Lei é perfeita, a Constituição é perfeita, mas os interesses obscuros do excedidos em ambições, cede de poder, negligenciam a Lei Escrita e se opõe ou se põe sobre Éla, isso tudo unido à ignorância do cidadão ao qual todo direito é atribuído gera o descaso, a desigualdade, o descumprimento do que ordenou a Lei descrita, essa ignorância cidadã sobre o assunto da Constituição onde a Lei se expressa em fundamentos básicos para a existência de todo ser humano com direitos Intrínsecos para sua subsistência vivente de dignidade, liberdade e seu progresso existencial, é o que faz todas as críticas à Lei; onde o homem promovido à autoridade é como um débil mental que multa o volante do carro e as rodas pela negligência que causou o acidente ao em vez de multar o motorista, o verdadeiro negligente atrás do volante conduzindo as rodas."


Patriotíssimo: Marcos Almeira 

Arquiteto de Sistemas de Auto Organização e Auto Função Humana.

"A assimilação da leitura da razão é o que salva a sua Alma"







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