AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO
Ação Civil Pública nº 01112023
Autor: Marcos Almeira
Réu: República Federativa do Brasil
Objeto: Reforma do Poder Judiciário
O autor, por meio desta ação civil pública, vem perante Vossas Excelências requerer a reforma do Poder Judiciário brasileiro, com base nos seguintes fundamentos:
1. O Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 2º da nossa Excelentíssima Constituição Federal de 1988, é um dos poderes da União, independente e harmônico em relação aos demais, que tem a função de garantir a observância da Constituição e das leis, bem como a defesa dos direitos e interesses coletivos e difusos.
2. No entanto, o atual sistema de composição e funcionamento do Poder Judiciário é incompatível com os princípios republicanos e democráticos do Brazil que regem a nossa forma de Estado, pois:
- Os juízes, em sua maioria, são vitalícios, ou seja, não podem ser destituídos de seus cargos, salvo por sentença judicial transitada em julgado, o que dificulta a controle social e a responsabilização por eventuais abusos ou desvios de conduta. Os ministros da S. côrte em especial são advogados em sua maioria, e nem por concurso público passaram para ocupar um cargo que deveria ser representado tão somente por juízes legais, legítimos de carreira honrada e ilibada.
- Os juízes, em sua maioria, são recrutados por meio de concursos públicos, que privilegiam o conhecimento técnico em detrimento da representatividade social e da diversidade de visões e experiências práticas.
- Os juízes, em sua maioria, não são eleitos pelo povo, que é o titular do poder soberano, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º da nossa Soberana Constituição Federal, que exerce esse poder por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
- Os juízes, em sua maioria, não estão sujeitos a mandatos temporários e periódicos, que permitiriam a alternância e a renovação dos quadros judiciários, em especial o S. Tribunal Federal bem como a prestação de contas e a avaliação de desempenho.
3. Diante disso, o autor propõe a seguinte reforma do Poder Judiciário, que visa torná-lo mais democrático, republicano legítimo, transparente e eficiente:
- A instituição do voto popular como forma de escolha dos juízes de carreira, que deverão concorrer em eleições individuais para cada órgão ou instância do Poder Judiciário Federal, respeitados os requisitos constitucionais e legais para o exercício da magistratura.
- A fixação de mandatos de cinco anos para os juízes de carreira eleitos ao s. tribunal federal, que poderão ser reeleitos uma única vez, mediante aprovação popular, e que poderão ser destituídos por decisão da maioria de dois terços dos membros do congresso federal, que é formada pela câmara dos deputados e senado, em caso de violação dos deveres funcionais ou de conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
- A extinção da vitaliciedade dos juízes federais, que passarão a ter a duração de mandato harmônico e similar dos demais servidores públicos eleitos, ou seja, e poderão perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, votação do congresso federal ou por processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.
4. O autor invoca, para esta iniciativa, o artigo 5º, inciso LXXIII, da Soberana Constituição Federal, que assegura a qualquer cidadão o direito, ou seja, é parte legítima de propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, bem como o artigo 5º, inciso XXXVI, da nossa Extraordinária Constituição Federal, que garante que a lei, que é a Constituição, não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A história não está pronta, a história ainda há de fazer se, e para isso invoca se as reformas e constante observância das clausulas pétreas da Constituição.
5. O autor requer, portanto, que seja julgada procedente a presente ação civil pública, para que seja declarada a inconstitucionalidade do atual sistema de composição e funcionamento do Poder Judiciário Federal, e para que seja determinada a realização de uma reforma nos termos propostos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.
6. O autor requer, ainda, que seja implantado um sistema de voto impresso em três vias, que permita a fiscalização e a auditoria das eleições pelos cidadãos e pelas instituições competentes, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 3º, da nossa Nobre Constituição Federal, que estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Para tanto, o autor propõe que:
- Cada urna eletrônica imprima três cópias do voto de cada eleitor, que serão depositadas em três urnas lacradas individualmente, sendo uma destinada ao Ministério Público Federal, outra à Polícia Federal e a última às Forças Armadas do Exército Brasileiro.
- Após o encerramento da votação, cada uma dessas instituições proceda à abertura e à contagem pública dos votos impressos, de forma independente e transparente, e compare os resultados com os obtidos pela urna eletrônica, a fim de verificar a existência ou não de divergências ou fraudes.
- Em caso de discrepância entre os resultados, prevaleça o resultado obtido pela contagem dos votos impressos, que deverão ser considerados como prova material do voto do eleitor.
- A coordenação das eleições seja de prerrogativa exclusiva das Forças Armadas, que têm a missão constitucional de garantir a lei e a ordem, bem como a defesa da pátria e dos poderes constitucionais, conforme previsto no artigo 142 da Excelentíssima Constituição Federal. As eleições se tratam de transição, troca de governo, portanto, se trata de segurança nacional.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local: Caxias dos Sul
Data: 01 de dezembro de 2023
Autor: João Marcos dos Santos
Foi candidato a deputado federal no ano de 2022 pelo nome de Marcos Almeira.
Um Apaixonado pela Nobre Excelentíssima Extraordinária Constituição da República Federativa do Brazil!
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